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17th
OCT

Tabela de alíquotas do INSS

inss

Pela tabela divulgada pela Previdência Social os recolhimentos são:

Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.

E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.

Salário-de-contribuição:

- Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.

- Para o segurado facultativo - o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

1. Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso

A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 868,29

7,65

*

de R$ 868,30 a R$ 1.140,00

8,65

*

de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14

9,00

 

de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28

11,00

 

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF.

Para mais detalhes consulte o site da Previdência

Escrito por admin armazenado como Governo | October 17, 2007

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