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7th
JUL

Campanha política pela internete (propaganda eleitoral)

Justiça eleitoral

As eleições estão chegando e está na hora de começar a se mexer para sair na frente dos outros candidatos. Ganha eleição para vereador ou prefeito o candidato que consegue passar a sua mensagem ao maior número de eleitores em sua região e nas redondezas, portanto, está na hora de começar.

A internete é um meio ótimo de divulgar o seu nome usando o email, as comunidades no orkut e pedindo para que seus amigos divulguem seu nome.

A Justiça Eleitoral impoz muitas restrições para propaganda eleitoral usando a internete, por isso, antes de fazer qualquer divulgação é bom fazer uma consulta para que depois, no caso de eleito, o seu cargo não seja cassado, além de ter que pagar multas.

A Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral tem as informações sobre a propaganda eleitoral na internete, rádio e televisão.

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será

permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha

eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com

a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de

propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de

24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro

do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela

distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a

seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em

que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da

urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o

qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente

poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura

perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato

as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão

automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os

pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que

serão cancelados após esta votação.

Para maiores informações: http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf

Escrito por admin armazenado como Governo | July 7, 2008

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