As Novidades
de um mundo sempre igual
As Novidades de um mundo sempre igual.
7th
JUL
Campanha política pela internete (propaganda eleitoral)

As eleições estão chegando e está na hora de começar a se mexer para sair na frente dos outros candidatos. Ganha eleição para vereador ou prefeito o candidato que consegue passar a sua mensagem ao maior número de eleitores em sua região e nas redondezas, portanto, está na hora de começar.
A internete é um meio ótimo de divulgar o seu nome usando o email, as comunidades no orkut e pedindo para que seus amigos divulguem seu nome.
A Justiça Eleitoral impoz muitas restrições para propaganda eleitoral usando a internete, por isso, antes de fazer qualquer divulgação é bom fazer uma consulta para que depois, no caso de eleito, o seu cargo não seja cassado, além de ter que pagar multas.
A Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral tem as informações sobre a propaganda eleitoral na internete, rádio e televisão.
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será
permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha
eleitoral.
Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com
a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de
propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de
24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro
do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela
distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a
seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em
que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da
urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o
qual concorre.
§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente
poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão
automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os
pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que
serão cancelados após esta votação.
Para maiores informações: http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf
Escrito por admin armazenado como Governo | July 7, 2008