Marcas de automóveis isentos de IPI

Publicada a Portaria que oficializa a isenção do IPI para montadoras de automóveis brasileiras até o final do ano de 2012. Ficaram de fora todas as marcas de carros que são importados para revenda aqui no Brasil.
Montadoras beneficiadas com isenção do IPI:
- Agrale S.A.
- CAOA Montadora de Veículos S.A.
- Fiat Automóveis S.A.
- Ford Motor Company Brasil Ltda.
- General Motors do Brasil Ltda.
- Honda Automóveis do Brasil Ltda.
- International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda.
- Iveco Latin América Ltda.
- MAN Latin América Indústria e Comércio de Veículos Lt- da.
- Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
- MMC Automotores do Brasil S.A.
- Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
- Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
- Renault do Brasil S.A.
- Scania Latin América Ltda.
- Toyota do Brasil Ltda.
- Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Lt- da.
- Volvo do Brasil Veículos Ltda.

Diante da desvantagem por ter que pagar o IPI e ter os preços aumentados, a Abeiva entrou com um pedido junto ao Governo para que seja revisto e estendido a todos os carros. O pedido foi feito em conjunto pelas marcas:
- Aston Martin
- Audi
- Bentley
- BMW
- Changan
- Chery
- Chrysler
- Dodge
- Effa Changhe
- Effa Hafei
- Ferrari
- Hafei Motor
- Haima
- Jac Motors
- Jaguar
- Jeep
- Jinbei Automobile
- Kia Motors
- Lamborghini
- Land Rover
- Lifan
- Maserati
- Mini
- Porsche
- SsangYong
- Suzuki
- Volvo
Veja a Portaria na íntegra:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
PORTARIA No- 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na delegação de competência que lhe foi outorgada pela a Portaria MDIC no 468, de 18 de maio de 2000 e no disposto no art. 2o da Portaria MDIC no 307, de 19 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Aprovar e declarar a concessão da habilitação definitiva às empresas a seguir dis- criminadas, a partir de 2 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto no 7.567, de 15 de setembro de 2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011, e considerando o que consta nos respectivos processos:
Art. 2o As empresas habilitadas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos, conforme previsto no Anexo III do Decreto no 7.604, de 2011, fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais, ou de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos no 350, de 21 de novembro de 1991, e no 4.458, de 5 de novembro de 2002, desde que respeitado o disposto no art. 3o do Decreto 7.567, de 2011, com as alterações do decreto no 7.604, de 2011.
Art. 3o A redução de que trata o art. anterior estará condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 2o do Decreto no 7.567, de 2011 com as alterações do decreto no 7.604,
de 2011.
Art. 4o As empresas habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, conforme prevê o § 5o do art. 5o do Decreto no 7.567, de 2011, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva, nas condições estabelecidas pelo art. 8o desse mesmo Decreto.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


