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IPTU imposto sobre sua propriedade

Todo ano temos que pagar o IPTU e é obrigatório. Como todos os impostos, este é mais um da carga tributária que nós brasileiros temos que pagar para sustentar a máquina do governo.
Cada município tem autonomia para definir a forma e a porcentagem do imposto a ser cobrado.
IPTU de Curitiba: www.curitiba.pr.gov.br - a prefeitura espera arrecadar R$ 275 milhões somente com o imposto em 2008 – 4,56% mais do que os R$ 263 milhões arrecadados este ano.
IPTU de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br - O prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU de São Paulo vence em 1 de fevereiro.
IPTU do Rio de Janeiro: O imposto pode ser pago nos dias 7 ou 8 de fevereiro, conforme o final de inscrição do imóvel, ou em dez cotas mensais.
Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município. Fonte Wikipédia.
Se todos os impostos arrecadados fossem sériamente usados para seus fins que são definidos em Lei, pode apostar que teríamos todos os serviços essenciais como, transporte, segurança, saúde, educação, todos de primeira qualidade. Mas, como sabemos que uma boa parte da arrecadação é desviada e fica pelo caminho, o resultado é visível principalmente na saúde que é precária.
O povo faz a sua parte contribuindo e o que falta é o governo adotar uma política séria e sempre que descobrir irregularidades, punir exemplarmente e não ficar só em um processo que sempre dá em nada.