As Novidades
de um mundo sempre igual
As Novidades de um mundo sempre igual.
25th
AUG
Hinos Nacionais para baixar
Posted by admin under Educação

Baixe os Hinos Nacionais do Brasil gratis. Faça o Download do Hino Nacional Brasileiro, Hino da Independência, Hino à Bandeira Nacional e o Hino à Proclamação da República.
Hino Nacional do Brasil é obrigatório em muitas competições oficiais em qualquer lugar do mundo, como nas OlimpÃadas, apesar de que, nós brasileiros só ouvimos o nosso Hino durante 3 vezes durante os jogos olÃmpicos de Pequim. A China quase furou o disco, foram 51 vezes, foram tantas que já ninguém ligava mais. Estes hinos já são de domÃnio público, portanto pode baixar aqui. Bandeira do Brasil “Ordem e Progresso”
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
13th
AUG
Pesquisa escolar, trabalho pronto
Posted by admin under Educação

Receba em sua casa o trabalho escolar
Não esquente a cabeça, temos trabalho pronto para escola, pode ser de português, biografgia, artes, quÃmica, fÃsica, literatura, mapas, religião, geografia ou modelos de capas de trabalho escolar. As facilidades de hoje são imensas e por isso mesmo que muitos estudantes se valem desta ferramenta que é a internet para simplesmente não fazer trabalhos que o professor pede.
Vi um site que tem qualquer tipo de trabalho escolar e tudo prontinho com capa. Você pede o tipo de trabalho que quer, como trabalho sobre “História das OlimpÃadas”, manda o seu nome, nome da escola, nome da professora e mais uma taxa de R$120,00 e recebe em casa dentro de 3 dias o trabalho pronto, com o seu nome e nome da escola e professora na capa. É só levar e entregar para o professor e ganhar elogios pelo capricho e a profundeza da pesquisa.
Tudo bonitinho, mas lá na frente com certeza vai fazer falta não ter feito tudo com muita dedicação.
1st
AUG
Vestibular na UFRJ, inscrições abertas
Posted by admin under Educação

As inscrições para o vestibular da UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro iniciaram no dia 01 de agosto até 31 de agosto de 2008.
Concurso de Acesso 2009
PerÃodo de Inscrição:
01/08/2008 a 31/08/2008.
Datas das Provas:
09/11/2008 e 23/11/2008.
Postos de Inscrição e via internete:
Concurso de Acesso 2009
* Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH/UFRJ
Av. Pasteur, 250
Praia Vermelha - Rio de Janeiro
9:00 Ã s 17:00
* Faculdade de Direito
R. Moncorvo Filho, 08
Centro - Rio de Janeiro
9:00 Ã s 20:00
* Núcleo de Computação Eletrônica - NCE/UFRJ
Av. Athos da Silveira Ramos, s/n - Bloco C do CCMN
Cidade Universitária - Rio de Janeiro
9:00 Ã s 17:00
* Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
R. São Francisco Xavier, 524
Pav. João Lyra Filho
Tijuca - Rio de Janeiro
9:00 Ã s 20:00
* Universidade Federal Fluminense - Inst. de Matemática
Sala 100
R. Mário Santos Braga, s/nº - Campus do Valonguinho
Centro - Nitéroi
9:00 Ã s 17:00
31st
JUL
Claudia Leite grávida no Criança Esperança
Posted by admin under Educação
Claudia Leite grávia nos bastidores da gravação do programa Criança Esperança 2008. Cláudia espalha energia e alegria e pede a sua contribuição para ajudar as crianças do Brasil que precisam de apoio das instituições para crescer dignamente. O programa será no dia 02 de agosto de 2008 na TV Globo com a presença de muitos artistas, cantores e a participação de muitas crianças.
As doações podem ser feitas pelos telefones, ou acesse Tvglobo.criancaesperanca:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da famÃlia
humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz
no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a
opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos
humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos
homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de
vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação
com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta
importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivÃduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da
educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas à s outras com espÃrito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lÃngua, religião, opinião
polÃtica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a
lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para
os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela
lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um
tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de
qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a
sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe
tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não
constituÃam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais
forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua famÃlia, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da
lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer paÃs, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vÃtima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
paÃses.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princÃpios das Nações Unidas.
Artigo XV
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Artigo XVI
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma famÃlia. Gozam de iguais direitos em
relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui
a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou
em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacÃficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue paÃs, diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu paÃs.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em
eleições periódicas e legÃtimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente
que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo
esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de
cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua famÃlia, uma existência compatÃvel com a dignidade humana, e a que
se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus
interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de
trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua famÃlia saúde
e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as
crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional
será acessÃvel a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana
e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A
instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da
paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
Artigo XXVII
Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar do processo cientÃfico e de seus benefÃcios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção cientÃfica, literária ou artÃstica da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades
estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento
de sua personalidade é possÃvel.
2. No exercÃcio de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas à s limitações
determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito
dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente
aos propósitos e princÃpios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a
qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer
ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
As últimas
- 21 NovGoroto que veio de Marte ...
- 21 NovInaugurada a Ilha Palmeir...
- 21 NovBanco do Brasil compra a ...
- 20 NovNotas do Enem 2008 veja a...
- 20 NovVideo dos gols de Brasil ...
- 20 NovCristiano Ronaldo perdeu ...
- 19 NovJogos de Garfield, o gato...
- 19 NovImagens do Anjo São Rafa...
- 17 NovPreservar os mananciais Ã...
- 17 NovCuidados com o colesterol...
Novidades sobre
- AlienÃgenas & Ufos (6)
- Alimentos (4)
- Animais (26)
- Artistas (30)
- Aventuras (4)
- Aves (2)
- BBB 8 (19)
- Bebidas (3)
- Big Brother (1)
- Carros & VeÃculos (41)
- Comidas & Receitas (21)
- Computador e Tecnologia (22)
- Curiosidades (30)
- Datas comemorativas (4)
- Dinheiro (17)
- Ecologia (1)
- Economia (23)
- Educação (18)
- Empresas (11)
- Esconda Isso (7)
- Escritores (2)
- Esotérico (3)
- Espaço (7)
- Esportes (60)
- Festas (9)
- Filmes (2)
- Filmes e Pipoca (14)
- Folclore e outros (12)
- Fotos de animais (17)
- Fotos de Muheres (5)
- Fotos engraçadas (14)
- Fotos interessantes (21)
- Futuro (5)
- Games & Jogos (13)
- Governo (38)
- horóscopo (3)
- humor (1)
- Igreja & Religião (5)
- Imagens e fotos (1)
- Impostos (10)
- Infância (1)
- Infantil (5)
- Insetos (1)
- Internacional (14)
- Internet (8)
- Invenções & descobertas (2)
- Jogos (12)
- Leis (9)
- Loterias (8)
- Meio ambiente (3)
- Moda (5)
- Modelos brasileiras (6)
- Mulheres (36)
- Música (32)
- Músicas & Mp3 (3)
- Natureza (2)
- Negócios & Dinheiro (40)
- NotÃcias diversas (2)
- Novelas (1)
- Outros (178)
- PaÃses (4)
- Piadas (1)
- Piadas rápidas (1)
- Pirataria (1)
- Plantas (3)
- Programa espacial (1)
- Religião (14)
- Resultados e Provas (4)
- Saúde (37)
- Segurança (3)
- Sertanejo & caipira (3)
- SÃmbolos Nacionais (1)
- Simpatias (9)
- Tecnologia (7)
- Televisão (38)
- Tempo (1)
- Trabalhador (1)
- Tragédias (9)
- Turismo (8)
- Videos diversos (3)
- VÃdeos Engraçados (10)