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14th
JUN

Proibido o video da dona da praia no You Tube

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Daniella Cicarelli

Está proibido pela justiça o video em que dona namorando em uma praia na Espanha. O ex-namorado da Daniela, Tato Malzoni ganhou no Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação contra o You Tube.

Foi imposta uma multa diária de 250 mil reais por dia ao You Tube por descumprimento da ordem judicial caso não seja removido o video da internete. Os advogados de Malzoni informaram que irão entrar com uma ação de cobrança da multa das empresas que não cumprirem a determinação do tribunal, já que a multa não tem efeito suspensivo e já está valendo.

Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Brasília.

20th
MAY

Nova Lei para separação de casal com filhos

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Divórcio

O Congresso aprovou e só falta o Presidente Lula sancionar uma nova lei sobre a responsabilidade do casal que se separa e tem filhos. A Lei vai obrigar que tanto o homem quanto a mulher dividam a responsabilidade com relação aos filhos em igualdade de direitos e obrigações.

Atualmente, quem ganhava na justiça o direito de ficar com os filhos era responsável  por eles e o outro que perdia seguia seu rumo sem ter que arcar com a educação e acompanhamento nos problemas cotidianos que uma criança tem e precisa de ajuda do pai e da mãe.

Caberá ao Juiz estabelecer as regras em que o casal divorciado terá que seguir mesmo que a separação seja por litígio.

10th
APR

Bazar do Abadía

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Abadia

O mega traficante Juan Carlos Ramirez Abadia e sua mulher Yéssica Paola Rojas Morales tiveram seus bens vendidos em um bazar e um leilão. O povo compareceu em massa para comprar o que dava no bazar que a justiça autorizou. Todos os seus bens foram comprados com dinheiro provenientes da venda de drogas.

Com faturamento de 200 mil reais aproximadamente, todos os seus pertences já foram vendidos.

Os produtos vendidos de maior valor foram um relógio Audemars Piguet por R$ 41.000,00, um Jipe Willys Overland ano 1979 por R$ 27.800,00 e um Ford Rural Willys ano 1961 por R$ 37.000,00.

Abadia, nascido em 1963 na Colômbia foi condenado pela justiça brasileira a 30 anos de prisão.

31st
JAN

Proibido bebidas alcoólicas em rodovias federais

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 Bebidas alcoólicas

A Partir do dia 01 de fevereiro de 2008 passa a valer a Lei seca nas estradas federias e está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Esta medida assinada pelo presidente Lula visa diminuir o número de acidentes e que segundo estudos já está comprovado que a maioria envolve o consumo de bebidas alcoólicas servidas em bares, restaurantes, churrascarias e até em postos de combustíveis. Muitos bebem na hora no almoço e pegam a estrada levando perigo devida aos que estão transitando sem consumir bebidas.

A multa para quem desobedecer é de R$ 1.500,00 e o dobro na reincidência.

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO 2008

Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

- Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para
consumo de bebidas alcoólicas.

- § 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

- § 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.

- Art. 2o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o.

- Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

- Art. 3o Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1o e 2o.

- Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.

- Art. 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

- Art. 5o O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XXIII - um representante do Ministério da Justiça.” (NR)
- Art. 6o As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1o e 2o.

- Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.