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10th
APR

Bazar do Abadía

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Abadia

O mega traficante Juan Carlos Ramirez Abadia e sua mulher Yéssica Paola Rojas Morales tiveram seus bens vendidos em um bazar e um leilão. O povo compareceu em massa para comprar o que dava no bazar que a justiça autorizou. Todos os seus bens foram comprados com dinheiro provenientes da venda de drogas.

Com faturamento de 200 mil reais aproximadamente, todos os seus pertences já foram vendidos.

Os produtos vendidos de maior valor foram um relógio Audemars Piguet por R$ 41.000,00, um Jipe Willys Overland ano 1979 por R$ 27.800,00 e um Ford Rural Willys ano 1961 por R$ 37.000,00.

Abadia, nascido em 1963 na Colômbia foi condenado pela justiça brasileira a 30 anos de prisão.

31st
JAN

Proibido bebidas alcoólicas em rodovias federais

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 Bebidas alcoólicas

A Partir do dia 01 de fevereiro de 2008 passa a valer a Lei seca nas estradas federias e está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Esta medida assinada pelo presidente Lula visa diminuir o número de acidentes e que segundo estudos já está comprovado que a maioria envolve o consumo de bebidas alcoólicas servidas em bares, restaurantes, churrascarias e até em postos de combustíveis. Muitos bebem na hora no almoço e pegam a estrada levando perigo devida aos que estão transitando sem consumir bebidas.

A multa para quem desobedecer é de R$ 1.500,00 e o dobro na reincidência.

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO 2008

Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

- Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para
consumo de bebidas alcoólicas.

- § 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

- § 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.

- Art. 2o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o.

- Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

- Art. 3o Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1o e 2o.

- Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.

- Art. 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

- Art. 5o O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XXIII - um representante do Ministério da Justiça.” (NR)
- Art. 6o As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1o e 2o.

- Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

28th
JAN

Radares em São Paulo

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Radar São Paulo

Radar São Paulo

Fotos de novo radar de São Paulo

Radar

Foto de radar móvel em rodovias

Locais e fotos de novos tipos de radares de São Paulo que estão em teste para instalação. Segundo informação que estão sendo divulgadas, estão sendo implantados novos radares em São Paulo e é bom tomar cuidado para não ser flagrado e ter que pagar uma multa.

Muita gente reclama que os radares são fábrica de ganhar dinheiro, mas, é a fórmula mais eficiente que as autoridades tem contra os motoristas que abusam da velocidade e pela imprudência acabam arriscando sua própria vida e de pessoas ou veículos que estão circulando com o maior cuidado, seja de carro ou pedestres.

Estão estudando a implantação de uma nova lei de trânsito, que se aprovada vai se semelhante a de alguns países da Europa e também já implantado nos Estados Unidos. A punição para os infratores será de multas grandes, chegando até ao confisco do carro no caso de velocidade acima de 50% da permitida e de dirigir alcoolizado, além de prisão em flagrante sem direito a fiança.

Portanto, é melhor chegar meia hora depois ao destino do que nunca chegar.

Radares em São Paulo

C E T
Agora há radares embutidos nos
guard rails
Os endereços são:
1) Av. Rio Branco x Av. Duque de Caxias;
2) Av. Brasil x Rua. Veneza;
3) Rua Tabapuã x Rua Dr. Renato Paes Barros;
4) Av. Do Estado x Av. Santos Dumont;
5) Rua Jeroaquara x Rua Clélia;
6) Rua Bom Pastor x Rua dos Patriotas;
7) Av. Francisco Matarazzo x Av. Antártica;
Av. Diógenes R. de Lima x Av. São Gualter;
9) Av. São João x Av. Ipiranga;
10) Av. Brasil x Rua Colômbia;
11) Rua Dr. Plínio Barreto x Rua Rocha;
12) Rua Rui Barbosa x Rua Conselheiro Carrão;
13) Av. Eusébio Matoso x Rua Bento Frias;
14) Rua Taquari x Rua Catarina Braida;
15) Av. Santo Amaro x Av. Dr. Hélio Pellegrino;
16) Av. Afrânio Peixoto x Rua Alvarenga;
17) Rua Antonio de Barros, altura da Rua Aguapei;
Av. Esc. Politécnica, Altura da Ci. Alb. Cavalcanti;
19) Rua Boa Vista, Altura da Rua São Bento;
20) Av. Esc. Politécnica x Rua Waldemar Roberto.

Tem radares em muros e de pequena dimensão, embutidos numa das vigas do muro de cimento, numa altura de 2,5 a 3,0 m.,do Laboratório Roche.
No começo da pista local da marginal Pinheiros sentido Sto.Amaro,+ ou - 300 m. de quem vem da Castelo Branco e + ou - 200 m do fim de ponte que vem da Marginal Tietê.

Na expressa tem 1 antigo é logo depois.

Foram incluídos dois de faixa de pedestres:
1) Av.João Pedro Cardoso em frente ao nº 300 (nos dois sentidos); Que liga a Tamoios c/ Pedro Bueno);
2) Av. Pedro Bueno, em frente ao nº. 130l (sentido Jab.), 300 metros antes da Lombada Eletrônica.

Veja a lista de locais onde funcionarão radares do tipo LAP, que lêem placas flagram infratores do rodízio:
1) Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, nas
proximidades do estádio do Canindé;
2) Avenida dos Bandeirantes, sentido marginal, na altura da Rua Alberti Willo;
3) Marginal Tietê, sentido Castello Branco, após a Ponte Atílio Fontana;
4) Avenida Indianópolis, sentido Ibirapuera, próximo à Alameda dos Sorimãs;
5) Avenida Sena Madureira, sentido Vila Mariana, na altura do nº 1.265;
6) Avenida 23 de Maio, sentido Centro, próximo ao Viaduto Pedroso;
7) Marginal Pinheiros, sentido Interlagos, pista expressa, antes da Ponte do Jaguaré
Avenida Alcântara Machado, em ambos os sentidos, na altura da Rua Placidina;
9) Avenida das Nações Unidas, no sentido Castello Branco, na altura do nº 7.163.

3rd
JAN

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - PJ 2008

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Receita Federal

Baixar o programa e Local de Entrega tanto para a Declaração simplificada de Pessoa Jurídica e das empresas inativas.

A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.

Prazo de Entrega

A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2008.

Para inclusão dos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Baixe o programa na Receita Federal