Conseguir um visto no passaporte para entrar nos Estados Unidos exige um pouco de paciência e espera. A partir dos próximos dias mais consulados serão abertos para atenter e emitir vistos para brasileiros que estão planejando viajar.
Escritórios de atendimento para entrevistas e vistos para os Estados Unidos estão nas cidades:
Brasília
Belo Horizonte
Recife
Rio de Janeiro
São Paulo
Porto Alegre
Consulado e tempo de espera em média para conseguir uma vaga na fila de emissão de vistos:
Consulado de Brasília em média 2 Dias de espera
Consulado de Recife em média 2 Dias de espera
Consulado do Rio de Janeiro em média 9 Dias de espera
Consulado de São Paulo em média 37 Dias de espera
Instruções e formulários para vistos – formulário DS 160: ceac.state.gov.
Taxa única de US$ 160,00 para solicitar o visto a partir de 30 de abril de 2012 que engloba neste valor o agendamento da entrevista, solicitação do visto e a liberação do passaporte com o visto.
Algumas notícias divulgadas de que os Estados Unidos iriam liberar da obrigatoriedade de vistos para entrar no país não foram confirmadas e pelo menos pelos próximos anos, tudo continuará como está.
Veja a lista de países que não precisam de vistos para ingressar nos Estados Unidos:
A Embraer entregou nesta semana um jatinho Legacy 650 encomendado pelo ator Jeckie Chan e configurado para transportar 4 passageiros confortavelmente para longas distâncias. O preço do jato é de 30 milhões de dólares aproximadamente.
A autonomia de voo é de 7.223 quilômetros e pode voar sem escalas entre Hong Kong – China para Adelaide na Austrália ou de Dubai nos Emirados Árabes para Beijing na China.
O ator chinês e sua comitiva foram recebidos pela Embraer para entrega da aeronave Legacy 650 que tem a pintura conforme o pedido com um dragão.
Outros dados de custo para voo do Legacy 650:
Item de custo
(USD por HV)
Combustível (a US$ 4,25/gal) (1)
1.434,67
Mão-de-obra para manutenção da célula (2)
89,93
Peças para manutenção da célula (2)
90,04
Despesas diversas (3)
417,79
DOC Total
2.032,43
1 – Queima média de combustível por hora, para um setor de 1000 nm. Velocidade de cruzeiro: M 0,77
2 – Não inclui cobertura do interior; taxa de mão-de-obra presumida a US$ 91,77/hora, horas de manutenção/horas de voo = 0,98, período
de 5 anos, ~ 359 horas de voo/ano e média de comprimento de estágio de 768 nm
3 – Taxas de pouso/estacionamento, despesas com tripulação, suprimentos e catering.
B&CA – 2009 Operations Planning Guide Assumptions (Preliminary data based on publication assumptions – Budgetary Purpose Only)
Publicado no Diário Oficial da União de hoje – 26 de dezembro de 2011, a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2012. A lista oficializa os dias dos feriados de 2012 e quais os dias que são pontos de livre escolha de empresas e governantes para decidirem se dão folga ou não ao funcionários.
Veja a lista publicada no Diário Oficial.
Feriados Nacionais de 2012:
Tiradentes: 21 de abril: feriado nacional
Dia do Trabalho: 01 de maio: feriado nacional
Dia da Independência – 7 de setembro: feriado nacional
Dia de Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro: feriado nacional
Finados – 02 de novembro: feriado nacional
Proclamação da República – 15 de novembro – feriado nacional
Natal – 25 de dezembro – feriado nacional
Pontos facultativos de 2012:
Carnaval – dia 20 de fevereiro: Ponto facultativo
Carnaval – dia 21 de fevereiro: Ponto facultativo
Carnaval – dia 22 de fevereiro: Ponto facultativo até às 14 horas (Quata-feira de Cinzas)
Paixão de Cristo – dia 06 de abril: Ponto facultativo (Sexta-feira santa)
Corpus Christi – 07 de junho: Ponto Facultativo
Dia do Servidor Públido: Feriado para a categoria
Véspera do Natal – 24 de dezembro – ponto facultatativo
Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro – ponto facultativo
Veja a Portaria:
PORTARIA No- 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1o de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facul-tativo até às 14 horas); V – 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII – 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado na- XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultatativo)
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2o Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3o Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei no 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4o Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Vulcão Tungurahua fica no Equador, a 130 quilômetros da capital Quito, voltou a assustar os moradores das redondezas com suas lavas que estão jorrando cada dia mais forte e ameaçadoras. As cinzas e gases lançados da cratera vulcânica alcançaram mais de 3 mil metros de altura e chegaram até as vilas ou povoados de Cusúa, Matus, Bayushig, Manzano, Penipe e Cahuají.
O governo já ordenou que moradores mais próximos deixem suas casas e é feito um monitoramento 24 horas por dia pela Secretaria Nacional de Gestão e Risco para tomar mais medidas de proteção, caso as atividades vulcânicas aumentem. O vulcão que estava adormecido, acordou em 1999 e sempre vem causando preocupações para as autoridades locais.
Tungurahua tem uma elevação de 5.023 metros e está localizado na Cordilheira Oriental dos Andes centrais do Equador, 140 km (87 milhas) ao sul da capital Quito.
Fotos do vulcão Tungurahua em erupção em maio de 2010:
Fotos do vulcão em novembro de 2011:
Foto Reuters – tirada das cidades mais próximas do vulcão.
A ANAC divulgou nesta segunda-feira (18/11/11) uma nova lista atualizada dos ítens que são proibidos ou restritos nas bagagens de mão e nas cabines em voos nacionais ou internacionais, visando melhorar a segurança dos tripulantes e passageiros. A inspeção poderá ser pessoal, detector de metais, por raio x e quando necessário, revista pessoal em salas reservadas conforme cada caso.
O funcionário que estará fazendo a inspeção poderá pedir para que a pessoa tire vestimentas que possam ocultar algum produto, como sapatos, casacos, bonés ou panos que estejam cobrindo a cabeça e o passageiro tera o direito de pedir para usar um local reservado para tal procedimento.
Lista de ítens proibidos:
a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis – dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8 – fundas e estilingues;
b) dispositivos neutralizantes – dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;
c) objetos pontiagudos ou cortantes – objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8- instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho – ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;
e) instrumentos contundentes – objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;
f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários – materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8- dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;
g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos – substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8- materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);
h) outros – itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados – itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8- martelo pequeno para uso em exames médicos;
j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça – itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
Uma região cheia de cachoeiras, muita natureza, trilhas para jipeiros e belas montanhas para voar de parapente é o município de Cândido de Abreu que está começando a ser descoberto pelos amantes dos esportes radicais e caminhadas.
O programa Meu Paraná da RPC foi até Cândido de Abreu para ver de perto tudo, filmar e apresentar o circuito de aventuras ao povo brasileiro neste sábado, dia 26 de novembro de 2011.
O local ideal para saltar de parapente fica no Morro do Paraíso que tem uma rampa e ficxa na estrada que vai para o Xaxim, apenas 2 quilômetros saindo do alfalto.
Rios que cortam o município de Cândido de abreu, região central do Estado do Paraná:
Rio Ivaí
Rio Ubazinho que daságua no Rio Ivaí
Koleicho (manancial de abastecimento da cidade0
Lageado
Jacutinga
Palmital
Rio do Baile
Apucaraninha
Ivaizinho
Jacu
Rio do Tigre
Jacaré
O início da colonização da região central do Estado foi na metade do século XIX, com a chegada dos imigrantes em busca de novas terras, basicamente formado por poloneses, ucranianos, alemães e franceses.
Na época tudo era coberto por matas nativas com boa parte de florestas de pinheiros e que hoje são raros, tudo foi transformado em campos para plantação e criação de gado.